EDITORIAL|A CANETA QUE LIBERTA O ALGOZ NÃO PODE CALAR A DOR DA VÍTIMA

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A cirurgiã-dentista Giullia Falcão afirma ter sido agredida pelo marido, o empresário Ivo Kos. Foto: Reprodução/@dragiufalcao via TikTok

A recente decisão que concedeu liberdade ao empresário acusado de agredir, encarcerar e torturar sua companheira em São Paulo reacende, de forma dramática, uma ferida aberta na sociedade brasileira: a perigosa leniência do Poder Judiciário diante da extrema violência contra a mulher.

Quando a Justiça abre as portas da cadeia para homens acusados de atos de pura barbárie sob o pretexto de aplicabilidade de medidas cautelares alternativas — como a tornozeleira eletrônica e o distanciamento fixado em papéis —, ela não apenas descumpre seu papel protetivo, mas empurra a vítima para um permanente estado de pânico e terror psicológico.

A prisão preventiva, prevista no Código de Processo Penal, não é uma pena antecipada, mas uma garantia fundamental da ordem pública e da integridade física e psíquica dos envolvidos.

Nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, marcados pelo controle, pela assimetria de poder e pela gradação da crueldade, a manutenção da custódia cautelar deve ser a regra sempre que demonstrada a periculosidade do agressor.

Substituir a cela por uma tornozeleira eletrônica para quem já demonstrou total desrespeito pela vida humana é ignorar a dinâmica do feminicídio, cujos sinais de alerta quase sempre passam pelo histórico de agressões não punidas com o devido rigor.

O discurso de garantia dos direitos fundamentais dos réus não pode servir de escudo para mitigar a gravidade de condutas cruéis nem para desamparar a mulher agredida.

A sociedade clama por uma magistratura sensível à realidade do país, que interprete a lei com a severidade exigida para conter a epidemia de agressões domésticas.

Cada soltura prematura assina um cheque em branco de impunidade, desencoraja denúncias de outras vítimas e transmite a mensagem devastadora de que a vida da mulher continua valendo menos do que o conforto processual de seu agressor.

É urgente que o Judiciário adote um posicionamento firme e intransigente na manutenção da prisão preventiva de acusados de violência doméstica, priorizando a segurança de quem sobreviveu ao horror.

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